Trilha de Competência Técnica de Auditoria
Sustentabilidade e Meio Ambiente
1Apresentação
A Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário foi instituída pela Resolução CNJ 400/2021 e prevê uma série de medidas a serem adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário visando à redução do impacto ambiental de suas atividades. Todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implementar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) até o ano de 2030, a fim de reduzir o consumo de recursos naturais e minimizar os impactos ambientais decorrentes de suas atividades. O Balanço Socioambiental passou a se chamar “Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário” e é elaborado e publicado anualmente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ)
2 Manuais, Guias e Orientações
2.1 Conteúdos específicos:
2.2 Conteúdos gerais:
3 Leis e Normativos
3.1 Normas específicas:
3.2 Normas gerais:
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BR - Lei Federal nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente.
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BR - Lei Federal nº 12.651/2012 - Novo Código Florestal Brasileiro.
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BR - Lei Federal nº 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos.
Sites e Publicações Relacionadas
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SC - Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN-SC).
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SC - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBM-SC)
> Aprovação de Contas e Certificados
> Auditoria Financeira ou Contábil
> Auditoria Operacional ou de Desempenho
> Programa de Avaliação de Desempenho
> Relatórios de Controle Interno
> Trilhas de Competências Técnicas de Auditoria (TCTA)