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Auditoria Especial

De acordo como o art. 25, V, da Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020, a Auditoria Especial compreende o conjunto de procedimentos de auditoria que tem por objetivo examinar fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade competente.

Uma auditoria especial é um tipo de auditoria que avalia políticas, assuntos, programas, projetos, processos, áreas ou atividades específicas ou transversais de interesse ou relevância, realizada a partir de determinação superior da instituição. Ela tem como objetivo expressar uma opinião independente sobre a situação ou o desempenho do que está sendo auditado. Este tipo de auditoria pode ser realizado em diferentes contextos, como em entidades governamentais, organizações não governamentais e empresas. Ela pode abranger áreas como auditorias financeiras, auditorias de processos, auditorias de conformidade, entre outras.

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